A constituição de jurisdições eclesiásticas no discurso canônico sobre dízimos: a Summa Aurea de Hostiensis e suas intertextualidades

2021 
As fontes de direito canonico, produzidas entre os seculos XII e XIII, indicam que o controle e a cobranca do dizimo desempenhavam uma serie de funcoes religiosas, politicas e sociais. Entre essas funcoes, destacava-se a organizacao politica, espacial e jurisdicional das paroquias, dioceses e do proprio papado. Em um lento processo no qual o proprio conceito de jurisdicao estava em formacao, os dizimos tiveram papel fundamental na definicao e delimitacao das jurisdicoes eclesiasticas, principalmente em relacao a jurisdicao episcopal e papal. A partir de uma leitura de intertextualidade comparativa da Summa Aurea (1253) de Hostiensis com o Liber Extra (1234) e o Decretum de Graciano (c. 1140), o objetivo desse artigo e demonstrar a relacao entre o discurso sobre os dizimos e a definicao tanto do conceito quanto da atuacao pratica da jurisdicao eclesiastica entre os seculos XII e XIII.
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