Ampliação do ensino fundamental para nove anos: entre a teoria incompleta e a prática intempestiva

2008 
O presente artigo tem como objetivo discutir a implementacao da Lei no 11.274 de 6 de fevereiro de 2006, que alterou os artigos 29, 30, 32 e 87 da LDB/96 e, dessa forma, ampliou para nove anos a duracao do Ensino Fundamental, estabelecendo ate o ano de 2010 para que os Municipios, os Estados e o Distrito Federal programem a implementacao da nova politica obrigatoria, na suas instituicoes de ensino. O que podemos notar nos estudos dessas e muitas outras leis, pareceres, resolucoes e orientacoes referentes a tematica e que a viabilidade legal da implantacao foi objeto de inumeras discussoes nos ultimos anos, porem a reorganizacao do trabalho pedagogico foi deixada em segundo plano, tornando-se um ponto que ainda carece de muitos estudos para uma melhor adequacao do curriculo nessa nova “serie” inicial do Ensino Fundamental de nove anos. A falta de discussoes, no momento anterior a implementacao, com professores e gestores, a nao organizacao de um curriculo e da proposta pedagogica tem gerado muitas duvidas nessa fase inicial desse processo, e os professores, principais responsaveis pelo sucesso da proposta, nao tem merecido dos orgaos responsaveis pelas politicas publicas educacionais a devida atencao.
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