A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO DE INTERNET POR CONTEúDO GERADO POR TERCEIRO ANTES E DEPOIS DO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI N. 12.965/14) INTERNET APPLICATION PROVIDERS' LIABILITY REGARDING THIRD PARTIES' CONTENT BEFORE AND AFTER THE BRAZILIAN INTERNET CIvIL RIGHTS (ACT N. 12.965/14)

2016 
Resumo: Este artigo analisa o problema da interpretacao das regras de responsabilizacao dos provedores (de conexao a internet, de aplicacoes de internet e de hosting), tendo em vista a exigencia de notificacao judicial para que se possa responsabilizar subsidiariamente os provedores nos termos do art. 19 da Lei n. 12.965/14 conhecido como Marco Civil da Internet. Tal exigencia contraria a solida jurisprudencia do STJ sobre o tema que entendia bastar a notificacao extrajudicial da vitima, e o sistema de responsabilizacao nas relacoes de consumo que impoe a responsabilidade objetiva. Desta forma, para que se mantenha a unidade do ordenamento juridico brasileiro cabe aos operadores debaterem sobre o tema para chegar a melhor interpretacao deste novel dispositivo. Em suma, as ponderacoes entre direitos e garantias fundamentais quando em conflitos, no caso o direito a liberdade de expressao versus protecao a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, devem estar em consonância com outros diplomas juridicos. Palavras-chave: Liberdade de expressao. Privacidade. Notificacao e medidas de salvaguarda.
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