LEVANTAMENTO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA COMPARTILHADA NO BRASIL

2018 
A utilizacao de pequenos geradores de energia, principalmente de fontes renovaveis, para o abastecimento do consumidor esta sendo cada vez mais incentivada por programas governamentais, principalmente para reduzir os impactos socioambientais, para a diversidade da matriz energetica do pais e tambem pelo possivel postergamento da expansao do sistema eletrico. A Agencia Nacional de Energia Eletrica (ANEEL) por meio da Resolucao Normativa (RN) no 482/2012, reformulada pela RN no 687/2015, permite a instalacao de micro e minigeracao de energia eletrica principalmente de fontes renovaveis junto ao proprio ponto de consumo energia e cria o sistema de compensacao de energia eletrica. As novas regras possibilitam a instalacao de unidade geradora junto a unidade consumidora (UC), assim como, permitem possiveis modelos de compartilhamento de creditos de energia gerados. Neste sentido, a geracao compartilhada possibilita o compartilhamento de creditos de um determinado empreendimento gerador entre pessoas de naturezas distintas, juridicas ou fisicas, desde que as UCs pertencentes a essas pessoas sejam conectadas na mesma rede de distribuicao de energia que o empreendimento gerador. O instrumento juridico previsto na RN no 687/2015 da ANEEL para a reuniao dessas pessoas e a formacao de cooperativa ou de consorcio, tendo cada um deles suas peculiaridades e caracteristicas. Este artigo tem como objetivo principal apresentar a legislacao existente para o modelo de geracao compartilhada e apresentar um levantamento de dados e perspectivas desse modelo, baseado em uma analise comparativa dos dados obtidos por meio de pesquisas bibliograficas e de informacoes disponiveis na ANEEL e outras instituicoes.
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