A CONDIÇÃO DE SUJEITO DE DIREITO DOS ANIMAIS HUMANOS E NÃO HUMANOS E O CRITÉRIO DA SENCIÊNCIA

2016 
Os seres humanos e os animais, em determinados periodos historicos e culturas, de acordo com o criterio eleito pelo dominador, sao subjugados (objetos) ou protegidos (sujeitos de direito). Nesse contexto, o problema desta abordagem e: qual o criterio para o reconhecimento dos sujeitos de direito, com a complexidade que esse reconhecimento invoca – direito a vida, a liberdade e a integridade fisica e psiquica –, e qual a possibilidade do direito dos animais contribuir para esse reconhecimento e para a ampliacao do rol dos sujeitos de direito? Nao se trata de uma tentativa de igualar homens e animais, mas de defender de forma igual os seus interesses, a partir da senciencia. Desenvolve-se o direito dos animais como consectario dos movimentos civis pelo reconhecimento de direitos das minorias e grupos oprimidos. A coexistencia pacifica, integradora, com vista a plenitude da vida, constitui um dos grandes desafios eticos do seculo XXI. O desenvolvimento da pesquisa esta pautado no metodo de abordagem dialetico. A tecnica de pesquisa e bibliografica.
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