A invenção da diocese e a definição da jurisdição episcopal: o caso dos dízimos (séculos XII-XIII)

2017 
Ao final do sA©culo XII, podemos observar uma maior delimitaA§A£o da autoridade do bispo e um reforA§o de seu governo no nA­vel da diocese atravA©s da redefiniA§A£o do ofA­cio episcopal ( o ffi c i u m e p i s c o p i ), sob influAancia do direito romanocanA´nico. Expresso em termos de jurisdiA§A£o, o poder territorial do bispo passou a se impor com maior vigor, sendo inserido em uma hierarquia cada vez mais rigorosa que culminaria com a jurisdiA§A£o suprema do papa. Esse artigo analisa como as discussAµes jurA­dicas em torno da cobranA§a de dA­zimos contribuA­ram para que a diocese se transformasse em um espaA§o de prAiticas administrativas, fiscais e pastorais territorializadas, tornando-se um elemento chave de uma instituiA§A£o – a Igreja – que, a partir de entA£o, se pensava de forma global como um conjunto territorial dominado pelo episcopado e pelo papado.
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