ACORDOS SUBSTITUTIVOS COMO INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO AMBIENTAL

2018 
Acordos substitutivos podem ser utilizados como alternativa regulatoria ambiental em materia de compensacao por ato licito e por ato ilicito. Sao ha muito aceitos pelas normas de Direito Ambiental em ambos os casos, mas praticados pela Administracao Publica apenas mediante compensacao por ato licito, ou seja, por impacto ambiental. Falta de seguranca juridica constituiu historico obstaculo a ampla utilizacao deste instrumento de regulacao ambiental. A consensualidade vem sendo tratada como uma nova tendencia pela moderna teoria de Direito Administrativo. A regulacao ambiental serve de estudo de caso para demonstracao da efetividade dessa alternativa regulatoria na maximizacao do interesse publico a partir da analise de conveniencia no caso concreto. Recentes alteracoes normativas no Direito Ambiental, promovidas pelos Decretos 9.179/17 e MP 809/17, podem aumentar a seguranca juridica para otimizacao e promocao dos acordos substitutivos na regulacao ambiental. Podem servir tambem de referencial normativo para outras areas reguladas, potencializando o interesse publico pela consensualidade.
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