SEGURANÇA NO TRABALHO: as muitas antinomias de um direito subjetivo reconhecido constitucionalmente

2017 
As relacoes laborais tem recebido protecao no ordenamento juridico. Principios como a dignidade da pessoa humana e o protetor trazem, ao empregado submetido a uma relacao de trabalho que demanda cuidado, garantias e consequentemente exigencias a serem cumpridas pelo empregador. Nesse cenario laboral, algumas situacoes de protecao foram selecionadas para analise. Como se observara o objeto do presente trabalho reclinou-se sobre as Normas Regulamentadoras (NR), expedidas pelo Ministerio do Trabalho que cuidam dos servicos especializados em engenharia de seguranca e em medicina do trabalho; dos equipamentos de protecao individual; das instalacoes e servicos de eletricidade; das maquinas e equipamentos; da seguranca e saude no trabalho com inflamaveis e combustiveis; da seguranca e saude no trabalho portuario; e das condicoes e meio ambiente de trabalho na industria da construcao e reparacao naval. A multiplicidade de normas de seguranca no trabalho fez com que surgisse conflito na aplicacao das mesmas; todavia, o ordenamento juridico coloca a disposicao regras claras para solucionar as muitas antinomias encontradas afim de que nenhum direito do trabalhador seja desprezado.
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