A CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA JURÍDICA PARA O ENTENDIMENTO DA ALIENAÇÃO PARENTAL
2017
Este trabalho tem como objetivo analisar a contribuicao da psicologia juridica no entendimento da alienacao parental. A alienacao parental e, em si, um fator desestabilizante que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem como tambem o alienado e o alienador, impedindo que prossigam com suas vidas e elaborem o luto pela separacao. A materia da Lei ( 12318 /2010), a alienacao parental vem sendo discutida ate mesmo pela grande midia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardiao em afasta-los como forma de punicao e vinganca pelo “abandono” daquele que foi seu objeto de amor. Inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto genitor e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vinculos entre o alienador e os filhos. Alguns comportamentos sao comuns e demonstram a perversidade do alienador: omissao de fatos relevantes da vida da crianca, criacao de historias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditorias que deixam os filhos receosos na presenca do pai/mae alienado, ameacas de abandono caso a crianca goste dele e de sua companhia. O art. 3o da citada lei explicita as consequencias danosas as criancas e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento global saudavel, uma vez que seu direito a convivencia com ambos os genitores e desrespeitado por um deles. De acordo com a Psicologia na separacao do casal, os comportamentos remetem a uma estrutura psiquica ja constituida, manifestando-se de forma patologica quando saiu do controle. Sao pais instaveis, controladores, ansiosos, agressivos, com tracos paranoicos ou, de uma estrutura perversa. A Psicologia compreende que o alienador ira indicar os comportamentos alienantes a partir de uma separacao, entendendo que esses comportamentos ja estao inseridos na estrutura e na personalidade, e que e revelada quando sai do controle e e identificada como patologica. Contudo, o filho alienado e vitima de projecoes das frustracoes adquiridas pelo alienador, a fim de atingir a relacao com o outro genitor. Quando os genitores estao psicologicamente debilitados, os conteudos, ligados ao ataque e defesa, podem instaurar uma crise. Esta crise sera capaz de desencadear um processo de alienacao do outro conjuge. A partir disso, podemos perceber que, geralmente quando um dos conjuges nao consegue organizar adequadamente o luto da separacao, surge o desejo de vinganca, que seria a desmoralizacao do seu ex-parceiro, aproveitando-se da crianca para se vingar.
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