A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TJ-RJ

2020 
O objetivo deste trabalho e avaliar a pratica judicial da primeira instância na resolucao de conflitos entre a liberdade de expressao e a protecao da imagem e da honra, geralmente com pedidos de danos morais formulados. A pergunta de pesquisa e: os juizes de primeira instância, quando confrontados com o conflito entre esses direitos constitucionais, utilizam qual metodo de decisao? Ha o recurso a proporcionalidade, razoabilidade ou ponderacao a partir do caso concreto, conforme prescrito pelo Supremo e pela doutrina? A hipotese e de que as decisoes de primeira instância destoam daquilo que exige a Constituicao, segundo a interpretacao do Supremo e da doutrina brasileira. A partir de analise de uma amostra aleatoria de 30% das decisoes de primeira instância do TJ-RJ no periodo de 2013 a 2015, constata-se que 34% das decisoes nao realizam ponderacao e nem citam qualquer jurisprudencia ou doutrina. Ja 43% das decisoes nao realizam ponderacao e nem citam qualquer jurisprudencia. Existe uma desconexao entre, de um lado, a doutrina constitucionalista teorica, que descreve a aplicacao de metodos sofisticados para a solucao de conflitos de direitos fundamentais, e, de outro, a realidade das decisoes judiciais que ignoram esses metodos ao tratar do exercicio da liberdade de expressao. Mais estudos empiricos sao necessarios para testar se a situacao da justica estadual do Rio de Janeiro se repete em outros estados brasileiros.
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