RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS

2016 
O presente artigo destina-se ao estudo e analise da responsabilizacao penal das pessoas juridicas. Consideravel parcela da doutrina entende que pessoas juridicas nao reunem os elementos vontade e consciencia, proprios do sujeito ativo dos crimes, alem de que o Direito Administrativo possuiria arcabouco juridico suficiente para prevenir e retribuir suas infracoes. Todavia, a despeito dessas criticas, consubstancia-se de maneira fatica, irrefutavel e talvez irreversivel a possibilidade da responsabilizacao penal de pessoas juridicas. A faticidade e irrefutabilidade decorre da imputacao de crimes ambientais, conforme a lei no 9.605 de 1998, bem como de ditames constitucionais de eficacia limitada determinando que lei posterior estabeleca punicoes compativeis com sua peculiar natureza juridica em virtude de crimes contra a ordem economica, financeira e contra a economia popular. Desta feita, valendo-se de pesquisas bibliograficas, da jurisprudencia atual e do anteprojeto de lei do Senado Federal no 236/2012, restou concluso, conforme exposto ao longo do trabalho, que nao ha obice para responsabilizacao penal das pessoas juridicas desde que haja adaptacao da atual teoria do crime, de modo que a consciencia coletiva se sobrepoe, holisticamente, a consciencia individual de cada um de seus membros.
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