O FINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SÃO LUÍS

2019 
Segundo a Constituicao Federal de 1988 e dever da familia, do Estado e da sociedade, de maneira conjunta, assegurar a crianca e ao adolescente uma vida digna, devendo o Poder Publico manter fundo de apoio a programas e projetos voltados as criancas e adolescentes. Um dos maiores desafios enfrentados pelos Municipios e o financiamento dos Fundos da Crianca, que em Sao Luis e feito, dentre outras fontes, a partir de percentual do Imposto de Renda retido na fonte dos vencimentos dos servidores. A forma como esta pensada essa fonte de receita em termos normativos e sua operacionalizacao e objeto do presente relato de experiencia, de modo a analisar sua engenharia e seus tracos constitutivos enquanto ferramenta de fomento ao desenvolvimento da Politica da Infância em Sao Luis (Maranhao).Palavras-chave: Politica da Infância; Fundo da Crianca; Receitas.
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