POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS PARA EJA E O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI ACESSO GARANTIDO X PERMANÊNCIA COMPROMETIDA
2018
A legislacao vigente brasileira (BRASIL, 1990) acentua a importância da Educacao para o afastamento do adolescente em conflito com a lei, da realizacao de atos infracionais. No entanto, a educacao, amparada pela legislacao brasileira, da a garantia do direito a educacao, contudo a permanencia, devido a inumeros fatores, torna-se comprometida (CUNHA; DAZZANI, 2016). O presente trabalho busca abordar reflexoes sobre as politicas educacionais que atendem os/as adolescentes em conflito com a Lei na Educacao de Jovens e Adultos (EJA) e, neste sentido, apontar as responsabilidades do Estado representado pela instituicao escola no atendimento a estes sujeitos considerando as suas condicoes peculiares de desenvolvimento e de vulnerabilidade social. Ainda nesse aspecto pretende-se refletir sobre o movimento de acesso, permanencia e evasao escolar dos adolescentes envolvidos em atos infracionais, presentes na EJA. Para isso, pretende-se analisar publicacoes em periodicos academicos que abordam o tema “adolescentes em conflito com a lei” e “Evasao Escolar”. A presente pesquisa esta justificada diante da necessidade de reconhecer que a educacao e, em especial, a Educacao de Jovens e Adultos constitui-se num dos caminhos para a reinsercao dos adolescentes em conflito com a lei no meio social (BRASIL, 2003), contribuindo para a (re)construcao de novos projetos de vida, numa perspectiva de desenvolvimento individual e coletivo. Considerando os aspectos apontados, espera-se por meio deste trabalho desenvolver uma reflexao sobre a importância de uma educacao que garanta, nao somente o acesso, mas a permanencia dos/as adolescentes em conflito com a lei nos espacos escolares, considerando que este publico precisa ser visibilizado e atendido nas suas especificidades, conforme ressalta as leis brasileiras que tratam desta populacao.
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