DISCRICIONARIEDADE X VINCULAÇÃO: LICENÇAS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA / DISCRETION X BINDING: LICENSES FOR THE PRODUCTION OF ENERGY

2014 
O direito administrativo em Portugal encontra-se claramente num grau evolutivo mais avancado do que se encontra hoje no Brasil, baseado quase unicamente na relacao entre a Administracao, os particulares e os privilegios que a primeira possui como decorrencia do regime juridico-administrativo. Dessa forma, utiliza-se o panorama do direito administrativo portugues para refletir sobre a classica dicotomia entre vinculacao e discricionariedade, para uma reflexao do atual estado de tais conceitos. Para fazer essa analise, escolheu-se uma figura que poderia ser definida como um ato administrativo sui generis: as licencas para producao de energia eletrica. Dentro do panorama do direito administrativo classico, as licencas sao atos vinculados, ou seja, o simples preenchimento das condicoes previas obriga a administracao, ou quem lhe faca as vezes, a conceder a autorizacao para a pratica de determinado ato. Contudo, dentro do regime de concessao de licencas para producao de energia eletrica no ordenamento portugues, e possivel notar que essas licencas possuem carater variavel, com caracteristicas afeitas ora a atos vinculados, ora a atos discricionarios e ate mesmo de regulacao economica, o que pode levar a refletir sobre esses conceitos classicos do direito administrativo e tambem sobre a emergencia metodologica de um “novo” direito administrativo.
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