VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

2017 
Segundo o Artigo 5o do ECA (Estatuto da crianca e do adolescente -Lei Federal 8.069/90), dispoe: "Nenhuma crianca ou adolescente sera objeto de qualquer forma de negligencia, discriminacao, exploracao, violencia, crueldade e opressao, punido na forma da lei qualquer atentado por acao ou omissao, aos seus direitos fundamentais". Porem, apesar da existencia de normas protetivas para criancas e adolescentes, a discussao acerca de violencia contra esses menores, notadamente vem ganhando repercussao nos meios de comunicacao de massa, e nao por acaso, ja que estatisticas comprovam o aumento desse tipo de violencia, em especial no ambiente domestico. Segundo estatisticas realizadas pelo Sistema de Informacao de Agravos de Notificacao (SINAN), no ano de 2012 foram 7.592 mil casos de abuso sexual notificados contra criancas e 9.919 mil contra adolescentes, sendo a maioria desses abusos cometidos no âmbito familiar. Esses vituperios podem ocorrer de diversas formas as quais vao alem dos abusos fisicos, inclusive podem ser percebidos quando ha negligencia por parte dos pais ou tutores ao deixarem de prover o necessario para o desenvolvimento da crianca, seja esse desmazelo fisico, emocional ou social. Outra forma muito comum de abuso que devemos levar em consideracao e o psicologico, que e quando existe privacao, punicoes as quais sejam vexatorias, cobrancas de forma excessivas, demonstracao de repudio e ate mesmo forcar a crianca e ou adolescente ao apelo de suprir as necessidades dos adultos. Por fim, ainda ha um abuso que pode causar danos severos ao desenvolvimento intelectual e emocional que e a violencia sexual, a qual se assinala com alguma acao de influencia de um adulto sobre a crianca a estimulos ou praticas sexuais com ou sem contato fisico. Ao sofrer qualquer tipo de violacao, os abusados costumam assinalar a existencia de incomodo atraves de sinas comportamentais, como, agressividade, amadurecimento sexual precoce, tentativa de suicidio, fobias, culpa ou vergonha, na ocorrencia repentina de comportamento do vulneravel faz-se de suma importância um acompanhamento psicologico para comprovacao de que os sinais sao realmente de possiveis efeitos de violencia consumada. Logo, para que seja efetivo o conteudo do “ECA” e de tantas outras medidas que protegem as criancas e adolescentes, e necessario auxilio coletivo, agindo ativamente no combate de toda e qualquer violencia, as denuncias podem ser realizadas no Conselho Tutelar e no disk denuncia do Governo do Estado do Parana no numero 181 os quais sao mais comumente conhecidos. Conscientizacao social e o principal fator no combate a violencia contra criancas e adolescentes, sendo necessario colocar em pratica a quebra do silencio, efetivando a reducao dessa barbarie.
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