LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A INVESTIGAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES ANTIDEMOCRÁTICAS NO INQUÉRITO Nº 4828: A LIBERDADE, PARA SER LIVRE, PRECISA SE AUTORRESTRINGIR?

2021 
O presente artigo cientifico se propoe a examinar a possibilidade de se restringir a liberdade de expressao para preservacao da Democracia, assim como analisar a constitucionalidade do Inquerito 4828. Considerando-se o agravamento da crise politica, que resultou em terreno fertil as manifestacoes antidemocraticas, perquiriu-se se e preciso limitar a liberdade de expressao caso represente ameacas ao regime democratico ou as liberdades em geral. Portanto, iniciou-se com o estudo da liberdade de expressao, seus corolarios e a possibilidade de sua limitacao segundo Robert Alexy. Apos, analisou-se o Estado Democratico de Direito como seu fator limitador, os principais riscos que seus excessos representam a Democracia e os elementos que, para preservacao desta, restringem a “libertinagem de expressao”. Conjuminando-se tais ideias, pugnou-se pela constitucionalidade do Inquerito 4828, apesar de suas medidas austeras. Todavia, precisou-se alertar sobre a exacerbacao do ativismo judicial e seus riscos a democracia. Conclui-se que a liberdade, para ser livre, precisa se autorrestringir. Entretanto, faz-se imprescindivel a vigilância social das instituicoes, para que nao se substitua as ameacas provenientes do Executivo por outras advindas do Judiciario. As pesquisas foram realizadas atraves do metodo hipotetico-dedutivo e sustentadas em doutrina, artigos cientificos e jurisprudencia brasileira, assim como em consulta a sites nacionais.
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