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AS PENAS DO CÓDIGO PENAL

2018 
Segundo Rogerio Greca as penas do direito penal e uma consequencia imposta a quem comete determinada infracao penal, ou seja, e o metodo visto pelo Estado de fazer valer seu dever de punir ao agente que pratica fato tipico, ilicito e culpavel. “Um Estado que procura ser garantidor dos direitos daqueles que habitam em seu territorio deve, obrigatoriamente, encontrar limites ao seu direito de punir”. A pena a ser aplicada deve corresponder ao tipo penal da condenacao, de acordo com cada crime cometido. As penas podem ser dividas em tres especies: privativa de liberdade, restritiva de direito e multa. A pena que priva a liberdade deve ser considerada como algo que restringe a liberdade de ir e vir daquele que comete um ilicito penal. O codigo penal preve dois tipos de penas restritivas de liberdade: a reclusao e a detencao. A diferenca entre ambas e os regimes, que de acordo com o artigo 33 do Codigo Penal, a pena de reclusao deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto e aberto, ja na detencao a pena deve ser cumprida em regime semi-aberto e aberto, contendo excecoes a tal regra. Porem, a lei de contravencoes penais preve uma pena privativa de liberdade, chamada de prisao simples. A segunda especie de pena chamada de Restritiva de direito, somente podera ser aplicada em substituicao as penas privativas de liberdade em que os casos estejam autorizados em lei, sendo assim, para que seja aplicado, o juiz devera dosar a pena privativa de liberdade. De acordo com o artigo 43 as penas restritivas de direitos sao classificadas em I-Prestacao pecuniarias, II - Perda de bens e valores, III- Limitacao de fim de semana, IV- Prestacao de servico a comunidade ou entidade publica, VInterdicao temporaria de direito, VI- Limitacao de fim de semana. Estas penas serao aplicadas aos crimes com menor grau de responsabilidade, com penas mais brandas. As penas restritivas de direitos sao autonimas e substituem as privativas de liberdade quando: aplicada pena privativa de liberdade nao superior a quatro anos e o crime nao for cometido com violencia ou grave ameaca a pessoa ou qualquer que seja apena aplicada, se o crime for culposo; ou se o reu nao for reincidente em crime doloso; ou caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstancias indicarem que essa substituicao seja suficiente. A pena de Multa sendo a ultima especie, consiste na imposicao ao condenado da obrigacao de pagar ao fundo penitenciaria determinada quantia em dinheiro. Conforme o artigo 49 do Codigo Penal, a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciario da quantia fixada na sentenca e calculada em dias-multa. Sera, no minimo, de 10 (dez) e, no maximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. O valor dia-multa sera fixada pelo juiz nao podendo ser inferior a um trigesimo do maior salario minimo mensal vigente e nem superior a cinco vezes esse salario.
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