Contabilidade Criativa Versus Fraude Contábil: um Estudo Empírico com Profissionais Contábeis

2014 
O advento da harmonizacao das Normas Internacionais de Contabilidade ( International Financial Reporting Standards - IFRS) vem proporcionando uma mudanca significativa na Ciencia Contabil. O modelo contabil brasileiro ate entao vigente ao sistema code law , podera diante da convergencia, ter um fenomeno frequente no pais: o uso da Contabilidade Criativa. Desta forma, o enfoque da presente pesquisa foi a distincao da Contabilidade Criativa da Fraude Contabil, devido a linha tenue que segrega as praticas e o conhecimento empirico dos Contabilistas com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da cidade de Juazeiro, Bahia. Enquanto a fraude contabil e juridicamente crime, a contabilidade criativa e uma pratica juridicamente legal que aproveita as ambiguidades existentes na legislacao para manipular as informacoes contidas nas demonstracoes contabeis da entidade, tornando as informacoes financeiras da empresa inadequadas para a Ciencia Contabil, porem numa performance patrimonial desejada para os gestores. Os controles internos e a auditoria interna tendem minimizar o inicio de acoes criativas e fraudulentas, que se evitadas no principio, podem prevenir a entidade contra manipulacoes. Os resultados obtidos atraves da pesquisa de campo evidenciaram que os contabilistas com registro profissional na Delegacia do CRC de Juazeiro/BA, em sua maioria, nao conhecem a Contabilidade Criativa (sua distincao da Fraude Contabil).
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