Mulheres perigosas: A dualidade desviante das loucas infratoras

2020 
A historia dos manicomios judiciarios traz inumeros registros de maus tratos e violacoes de direitos dos internos, que, desumanizados, eram negligenciados e excluidos socialmente. A reforma psiquiatrica, formalizada por meio da Lei no 10.216/2001, foi um marco na mudanca desse modelo com a previsao legal de extincao de espacos como esses. Todavia, as mudancas almejadas nao alcancaram as pessoas com transtornos mentais que tiveram um conflito com a lei. Tachadas de perigosas, por serem consideradas, alem de loucas, criminosas, a elas o unico destino continuaria a ser as referidas instituicoes totais. A essas pessoas e aplicada uma medida de seguranca nas modalidades de tratamento ambulatorial ou de internacao. O isolamento via internacao se efetiva nos referidos manicomios judiciarios. No estado do Para, ele ocorre no Hospital Geral Penitenciario. Este trabalho teve como objetivo conhecer as mulheres nesse contexto por meio de uma etnografia em documentos, processos, laudos psiquiatricos e relatorios psicossociais. Quando analisamos o marcador social de genero nesses hospitais-presidios, verificamos que o enclausuramento das mulheres tidas como perigosas tem como pano de fundo uma avaliacao moral. Nesse sentido, ha uma marginalizacao potencializada que recai, de antemao, sobre elas. Duplamente estigmatizadas, loucas e infratoras, elas sao amiude esquecidas e silenciadas.
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