A aplicabilidade do princípio da função social no contrato de adesão

2017 
No presente artigo, objetiva-se fazer uma analise do principio da funcao social e sua aplicabilidade nos contratos de adesao. O proposito e tentar elidir a inseguranca juridica oponivel em decorrencia da liberdade de contratar, com clausulas contratuais postas as partes aderentes do contrato, tidas, na maioria das vezes, como hipossuficientes da relacao contratual. A funcao social e vista como norma e preceito de ordem publica, razao pela qual a necessidade de ser estudada a sua aplicabilidade nos contratos de adesao e a possibilidade de serem revistas as clausulas contratuais que contrariam tal principio, em total afronta a outros principios do direito contratual, entre eles, o do pacta sunt servanda . A legislacao civil trouxe, em seu artigo 421, a previsao legal da aplicabilidade do principio da funcao social aos contratos. E, neste estudo, visa-se averiguar a aplicacao do referido principio nos contratos de adesao, que possuem como principal caracteristica o fato de as clausulas contratuais estarem predispostas por uma das partes. A verificacao de sua aplicabilidade justifica-se pelo fenomeno das multiplicacoes de contratacoes identicas de adesao. Busca-se estudar a possibilidade de revisao de oficio pelo magistrado das clausulas contratuais que ofendem visivelmente o principio da funcao social.
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