O PÓS-POSITIVISMO DO NEOCONSTITUCIONALISMO / THE POST-POSITIVISM OF NEOCONSTITUCIONALISM
2014
No cerne do neoconstitucionalismo, subsiste nova concepcao referente a relacao entre o direito e a moral, decorrente, entre outras razoes, de uma proposta filosofica pos-positivista do direito. Se no passado, sobretudo antes da Segunda Guerra Mundial, prevalecia o imperialismo da lei, com toda a sua indiferenca aos postulados morais e jusnaturais, sob o pretexto de a lei conter em seu âmago o esperado conteudo etico, no presente a aplicacao da lei (regra) pressupoe sua concatenacao com os principios e valores necessarios a conservacao da sua validade e constitucionalidade. O pos-positivismo reescreve as conexoes entre o direito e a moral, de maneira a provocar uma nova ciencia juridica, preocupada, precipuamente, com a justica e a etica, como valores universais.
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