Da desjudicialização da multiparentalidade e convivência no sistema da parentalidade socioafetiva e biológica. Do Provimento nº 63, do Conselho Nacional de Justiça, viabilizado por precedentedo STF: Tese nº 622, RE 898.060
2019
Trata o artigo de analisar a desjudicializacao possibilitada pelo CPC/2015, por meio de seu sistema de precedentes, relacionada a multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, materializado pelo Provimento no 63, de 14 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Justica, que foi viabilizado pela tese de no 622 pelo Supremo Tribunal Federal, apos afetacao de recurso extraordinario com repercussao geral (RE 898.060).
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