A aplicação dos acordos da organização mundial de comércio pelo poder judiciário brasileiro

2017 
A Organizacao Mundial do Comercio (OMC), criada pelo Tratado de Marrakesh de 06 de abril de 1994, comecou a funcionar em 1o de janeiro de 1995, sucedendo o GATT/1947. Atualmente, consiste no principal foro de discussao do comercio multilateral. A OMC possui em seu organograma dois principais orgaos de execucao: um de revisao das politicas comerciais e outro de solucao de controversias. No contexto internacional, a responsabilidade dos Estados Membros e imposta apos a instauracao de painel pelo Orgao de Solucao de Controversias (OSC), ao final se submetendo as sancoes previstas nos acordos da OMC. O Estado brasileiro esta sujeito as sancoes em caso de descumprimento dessas normas, uma vez que o acordo constitutivo da OMC, seus anexos e os acordos plurilaterais, firmados sob sua egide, foram internalizados a partir do Decreto n. 1.355/1994, vigorando desde o inicio da organizacao. Nessa perspectiva, espera-se a adocao de medidas internas pelo Estado, a fim de evitar que as sancoes se concretizem. Desse modo, o Poder Executivo realiza a fiscalizacao e a atuacao das normas por meio de orgaos como DECON e CAMEX. Alem disso, mediante Decretos, regulamenta a tributacao, igualando ou diferenciando dos produtos importados. O Poder Judiciario consiste, quando provocado a rever os atos do Executivo, em mais uma alternativa para enquadrar o pais nas normas oriundas da OMC. A pesquisa se propoe a analisar se o Poder Judiciario brasileiro vem aplicando corretamente os dois principais acordos da OMC: o Acordo geral sobre tarifas e comercio (GATT/1994) e o Acordo Antidumping. Os objetivos deste trabalho sao descrever o funcionamento, a estrutura e as normas da OMC, explicitar a responsabilizacao internacional em materia de direito internacional economico, especificamente as normas da OMC, e analisar decisoes judiciais brasileiras, a fim de averiguar se elas aplicam corretamente as normas da OMC.
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