Método científico no Direito segundo Pontes de Miranda

2019 
RESUMO Este estudo e uma contribuicao a recepcao do pensamento naturalista brasileiro do inicio do seculo XX. Como a primeira grande discussao da Ciencia Juridica Brasileira foi metodologica e Pontes de Miranda desempenhou nela um papel de vulto, ha que se indagar no que propos, por que essa proposta nao vingou e o que seria necessario para que fosse implementada. O objetivo deste artigo e expor sua proposta metodologica para a Ciencia Juridica. O metodo empregado foi documental, dedutivo e historico, porque pretende reconstituir os argumentos de um autor do inicio do seculo XX. O artigo levanta quatro hipoteses: o regalismo foi o problema-motivo da proposta metodologica de Pontes (secao 1); Pontes rejeitou os metodos contemporâneos a seu pensamento, porque os considerou subjetivos (secao 2); para eliminar sua subjetividade, propos a identidade funcional (secao 3) e metodologica (secao 4) dos atores juridicos, adaptando o metodo cientifico ao Direito. Os resultados obtidos foram que (1) o metodo proposto so poderia ser implementado apos uma reviravolta indiscriminada na maneira com que o Direito e pensado; (2) a critica de Lopes (inconsistencia de principios e pratica naturalista) nao cabe para o pensamento de Pontes de Miranda, porque ele pressupunha um auxilio mutuo dos juristas, e nao uma concentracao de forcas para a revelacao solitaria do direito. A falta de empiria em seus escritos se justifica pelo auxilio dos juristas, que, juntos, se ajudam na melhor da compreensao do Direito a partir do metodo cientifico, como foi feito na Fisica. PALAVRAS-CHAVE Pontes de Miranda. Metodologia juridica. Ciencia do Direito. Regalismo. ABSTRACT This study is a contribution to the reception of Brazilian naturalist thought from the beginning of the 20th Century. Since Brazilian Legal Science’s first debate was methodological and Pontes de Miranda played an important role on it, it is necessary to question his proposition, why it did not succeed, and what would be necessary for it to become widely practiced. This article’s goal is to present his methodological approach to the Science of Law. The method used in this work was documental, deductive, and historical. It starts with four hypotheses: regalism was the problem-motive behind Pontes’ methodological approach (section 1); Pontes rejected the methods of his age, for he considered them subjective (section 2); to avoid such subjectivity, Pontes in turn proposed a functional (section 3) and methodological (section 4) identity between legal actors, adapting the scientific method to legal studies. The research showed the following results: the described method would only be applied after a major overturn in the way Law is thought; Lopes’ critique suggesting that Pontes’ work is inconsistent with his premises is unfounded, since it presupposed collaboration between scholars instead of a concentration of efforts in order to achieve a solitary comprehension of Law. The lack of empiricism in his works is justified by the help of other scholars, which, united, collaborate with one another to a better understanding of Law through the scientific method, as it was done in Physics KEYWORDS Pontes de Miranda. Legal methodology. Legal science. Regalism.
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