A (IM)POSSIBILIDADE DE TITULARIDADE DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (E.I.R.E.L.I) POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

2015 
O singelo trabalho que aqui se pretende desenvolver possui como principal abordagem a possibilidade de uma pessoa juridica de direito privado figurar como titular de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, nova modalidade de pessoa juridica empresaria acrescida pela Lei 12.441/2011. Em sede dos aspectos historicos, sera alvo de abordagem as relacoes comerciais primitivas, sendo possivel verificarmos seu desenvolvimento juntamente com a complexidade das relacoes negociais, atingindo o cenario comercial atual. Em capitulo especifico, figurara como alvo principal de abordagem as diversas modalidades do exercicio da atividade empresarial (com e sem socios), bem como a autonomia patrimonial das sociedades empresarias e, sobretudo as inovacoes juridicas introduzidas pela Lei12.441. Por fim, abordando o tema central do trabalho, serao trazidos os argumentos favoraveis e contrarios para a possibilidade de titularizacao de uma EIRELI por uma pessoa juridica, de forma que com a finalidade de aplicar estas discussoes a nossa realidade pratica mencionou-se um precedente sobre o tema, assim como o posicionamento do Conselho da Justica Federal, bem como suas justificativas.
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