DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
2018
O presente artigo cientifico versa sobre a implementacao do metodo do depoimento especial no ordenamento juridico brasileiro, destacando a Lei n.o 11.431/2017, que regulamenta o tema e segue as orientacoes da Recomendacao n.o 33 do Conselho Nacional de Justica, como um mecanismo do Estado para oferecer um tratamento digno e conveniente aos infantes e aos jovens vitimas de abuso sexual, de modo a verificar se a utilizacao deste instituto obedece a doutrina da protecao integral. Deste modo, analisa a origem e formalidades legais do depoimento especial, bem como a observância da doutrina da protecao integral da crianca e do adolescente em seu procedimento, as repercussoes doutrinarias e jurisprudenciais sobre a sua implementacao e regularizacao, a analise do papel do Estado para a concretizacao da instalacao de uma sala para ser realizado o depoimento especial em casos de violencia sexual em todas as comarcas brasileiras, bem como as consequencias da nao utilizacao do depoimento especial em relacao a revitimizacao da crianca e do adolescente, tendo como base as normas constitucionais, a legislacao nacional e estudos juridicos existentes, obtidos por meio de livros, artigos publicados em revistas especializadas e textos publicados na internet. O metodo de abordagem e o dedutivo e o metodo de procedimento monografico com tecnicas de pesquisa bibliografica e qualitativa. O proposito deste trabalho e colocar em debate a importância do depoimento especial, tendo em vista que a crianca e o adolescente se encontram em uma situacao de desvantagem em relacao as demais pessoas da sociedade, necessitando, por isso, de condicoes diferenciadas na tomada de seus depoimentos quando vitimas de violencia sexual, assim como considerando o fato de que o tema e pouco disseminado na sociedade.
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