Judicialização em Unidades de Terapia Intensiva no Distrito Federal: características institucionais e impacto sobre os desfechos clínicos

2016 
Introducao: A Constituicao Federal de 1988 reconheceu a saude como direito de todos e dever do Estado. Naquele contexto, foi criado o Sistema Unico de Saude (SUS) que apresenta a universalidade como um dos principios basilares. Apesar disso, o SUS apresenta fragilidades, como subfinanciamento e deficit na oferta de servicos. A judicializacao e o fenomeno no qual os cidadaos recorrem ao poder judiciario a fim de obter acesso aos servicos de saude, tais como leitos de unidade de terapia intensiva (UTI). A admissao do paciente na UTI engloba caracteristicas institucionais e clinicas, tais como Sistema de Regulacao de Leitos (SRL) e condicoes de saude do paciente. Esses fatores determinam a prioridade aos leitos disponiveis na rede de saude e sao classificados da seguinte forma: Prioridade 1 (Necessidade de intervencoes de suporte a vida, com alta probabilidade de recuperacao e sem limitacao de suporte terapeutico); Prioridade 2 (Necessidade de monitorizacao intensiva, pelo alto risco de precisarem de intervencao imediata, e sem limitacao de suporte terapeutico); Prioridade 3 (Necessidade de intervencoes de suporte a vida, com baixa probabilidade de recuperacao ou com limitacao de intervencao terapeutica);  Prioridade 4 (Necessidade de monitorizacao intensiva, pelo alto risco de precisarem de intervencao imediata, mas com limitacao de intervencao terapeutica); e, Prioridade 5 (Doenca terminal, sem possibilidade de recuperacao). Em geral, estes ultimos nao sao apropriados para admissao na UTI. Objetivo: Analisar o perfil socio-demografico e desfechos dos pacientes que necessitaram de determinacao judicial para ter acesso a internacao em duas UTIs de hospitais publicos do Distrito Federal (DF). Metodos: Estudo coorte prospectivo em 2 UTIs gerais de hospitais publicos do DF entre agosto/2014 e julho/2016. Os pacientes foram divididos em dois grupos: 1. internados por determinacao judicial (GJ) e 2. referidos diretamente pela Central de Regulacao de Leitos de UTI da Secretaria de Estado de Saude do DF sem determinacao judicial (GSJ). Resultados: Foram incluidos 320 pacientes, sendo que 100 (31,2%) necessitaram de determinacao judicial. Quanto a prioridade para internacao na UTI pela Central de Regulacao de Leitos, 35 (35%) pacientes do GJ apresentavam Prioridade 1, 39 (49%) Prioridade 2, 15 (15%) Prioridade 3 e  1(1%) Prioridade 4. O tempo de espera para internacao na UTI foi maior no GJ (121±167 vs 55±100horas, p=0,000). Ademais, no momento da admissao na UTI, GJ apresentava maior incidencia de lesao renal aguda (52,0% vs 34,5%, p=0,000), e SOFA mais elevado (10±4 vs 7±4, p=0,000). Porem,  nao houve diferenca entre os grupos em relacao a idade (60±18 vs 57±20anos, p=0,239). GJ apresentou maior mortalidade na UTI (66,0% vs 42,7%, p=0,000), mas nao houve diferenca em relacao ao tempo de internacao na UTI (24±44 vs 21±45dias, p=0,553). Conclusao: Pacientes do GJ apresentaram maior incidencia de disfuncoes orgânicas e lesao renal aguda no momento da admissao na UTI. Embora os pacientes que necessitaram de determinacao judicial para ter acesso a internacao nao tenham apresentado maior tempo de permanencia na UTI, a mortalidade foi maior neste grupo, o que pode estar relacionado ao maior tempo de espera para admissao na UTI.
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