VIOLÊNCIA SIMBÓLICA JUDAICO-CRISTÃ CONTRA A MULHER E A CIBERCULTURA
2019
O direito a intimidade tao em voga no ciberespaco e permeado de relacoes intrinsecas com a vontade de ver e ser-visto sartriana. A bem da verdade a internet permite que se veja, seja-visto e ainda que se veja sem que o outro perceba que esteja sendo visto (ver-sem-ser-visto), e o que nos leva a buscar entender o fenomeno da extimidade virtual. O maior frisson da contemporaneidade e a possibilidade da internet permitir espiar diuturnamente a vida alheia por meio das janelas virtuais, testemunhando cada fato, cada foto e cada “compartilhar”. Os homens e as mulheres do seculo XXI, vivem suas vidas embriagados em parafernalias tecnologicas, tal fascinio e reflexo do nosso entorpecimento narcisico e da sensacao do (a) internauta nunca estar sozinho (a). E de se registrar que a tela do celular, do computador, do tablet, e apenas instrumento, meio, caminho de interacao, mas nao universo distinto da realidade. Isto e, a intimidade nao e igual aquela de outrora, ja que nao ha uma fronteira fixa entre o publico e o privado, havendo, na verdade, intersecoes continuas e reciprocas entre eles. Oportuno registrar ainda que o legislador brasileiro optou recentemente por alocar o direito a intimidade como forma de violencia contra a mulher por meio da Lei 13.772/18, a qual foi incluida na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Em razao disso, e no encontro da analise da intimidade e da extimidade que se percebera a violencia simbolica judaico-crista contra a mulher no ciberespaco.
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