POLÍTICA LEGISLATIVA PENAL BRASILEIRA CONTRA O ESTUPRO: DESCORTINAR HISTÓRICO DE UM COMPORTAMENTO ABJETO

2018 
O presente trabalho consiste no levantamento historico quanto ao que os ordenamentos juridicos antepassados ofertavam como punicao para a conduta do estuprador. Os crimes sexuais sempre permearam as sociedades, desde a antiguidade ate a atualidade. O Estupro como forma repugnante de comportamento humano tem sido repudiado seculos a fio. Nesse sentido, os mais variados sistemas normativos ja o puniam desde sempre. No Brasil, aludida conduta e passivel de sancao desde a chegada de Portugal em terras brasileiras. As varias ordenacoes do Reino previam punicoes ao estuprador. Indo alem, apos esse giro, fazendo o uso do metodo dedutivo e de pesquisa bibliografica, objetivou-se analisar, ademais as normas historicas, como a legislacao penal brasileira tem se posicionado, nos anos iniciais do presente seculo, para combater a conduta do estuprador. De mais a mais, e importante afirmar que, na atualidade o ordenamento brasileiro pune aludido comportamento tendo por base a Lei Maior que ordena tratamento isonomico entre os individuos, nesse sentido, passou a prever que homens e mulheres podem ser sujeitos ativo e passivo da conduta. Nao obstante tal padronizacao, as leis penais brasileiras conferem tratamento diferenciado ao vulneravel vitima de violencia sexual.
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