A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE NOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL: UMA ABORDAGEM GARANTISTA

2016 
O presente trabalho teve como objetivo investigar, sob a matriz da Teoria Geral do Garantismo Juridico, a questao atinente a exclusao de punibilidade nos crimes de sonegacao fiscal e o seu tratamento pela legislacao brasileira atual (Codigo Tributario Nacional e leis extravagantes). O problema levantado nesta pesquisa foi indagar (sob uma perspectiva garantista juntamente com o estudo da seletividade do Direito penal brasileiro) se a extincao de punibilidade na atual lei de sonegacao fiscal e valida, legitima e condizente com o interesse publico. A primeira vista, parece, a tipificacao do direito penal positivista brasileiro, legitima, por ser legal (por obedecer as leis formais de legalidade), porem ao se verificar que os ‘tipos’ penais sao mecanismos utilizados pelos grupos sociais dominantes para selecionarem as condutas dos subalternos, entao o sistema penal passa a nao ter legitimidade, de fato. Para acabar com a falsa ideia de legitimidade do direito deve-se observar, no caso da sonegacao fiscal, os principios da igualdade e proporcionalidade, e garantir punicao razoavel conforme cada crime cometido, ao contrario do que ocorre hoje, de punir excessivamente as condutas da maioria e nao punir a conduta (tambem criminosa) dos grupos hegemonicos no poder politico. Este estudo serve para propor, ou ao menos denunciar, sob um aspecto racional e, concomitantemente, dentro de uma visao de direito vigente, mas atenta ao que os atuais formuladores do direito nao querem observar, vale dizer, a Constituicao sob seu aspecto material, a falacia que envolve uma parte da producao legislativa, mais propriamente, no âmbito penal.
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