OS ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO E O USO DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA COLABORADORA COMO ATIVO NA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO E NO PAGAMENTO DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS

2018 
A pesquisa tem por objeto analisar a relacao existente entre o acordo de leniencia previsto na Lei Anticorrupcao e a reparacao integral do dano e o cumprimento da sancao pecuniaria decorrentes da pratica de corrupcao. Envolvendo bilhoes de reais anualmente, a corrupcao administrativa provoca incomensuraveis prejuizos ao individuo, a sociedade e ao proprio Estado. O acordo de leniencia identifica-se como instrumento alternativo para o exercicio da atividade reparatoria e sancionatoria estatal diante da pratica de atos de corrupcao, inclusive coibindo a atividade ilicita. A Lei 12.846/2013 nao veda o uso das informacoes detidas pela pessoa juridica como forma de recomposicao integral do dano e de pagamento da sancao pecuniaria, por meio de sua contabilizacao como ativo, relativamente aos valores correspondentes a responsabilizacao de outras pessoas juridicas ou naturais que se envolveram em outros atos de corrupcao, nos quais nao houve a participacao da empresa colaboradora. O metodo utilizado e o hipotetico-dedutivo, por meio de pesquisa legal, doutrinaria e jurisprudencial. Em conclusao, tem-se que no acordo de leniencia e admissivel a contabilizacao, como ativo, das informacoes da empresa colaboradora, para fins de reparacao do dano e cumprimento da sancao pecuniaria decorrentes da corrupcao administrativa por ela praticada.
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