Desplazamiento de trabajadores en la U.E.: análisis de la situación actual y combinación metodológica para el estudio prospectivo de la directiva (U.E.) 2018/957

2019 
O destacamento de trabalhadores associado a liberdade economica de prestacao de servicos transnacionais na UE e um elemento essencial para a consolidacao do mercado interno. Sem a possibilidade de destacar trabalhadores, as empresas nao prestariam uma grande parte dos servicos transnacionais entre Estados-Membros. No entanto, esta manifestacao de mobilidade geografica da mao-de-obra padece de uma regulamentacao juridica incompleta e obsoleta, contida principalmente na Diretiva 96/71/CE. Atualmente, esta norma e as suas transposicoes nao respondem de forma eficaz e proporcional aos desafios do fenomeno. Um dos aspetos mais criticos e o impacto para os trabalhadores em causa do seu destacamento para outro Estado-Membro em relacao ao seu contrato de trabalho e as condicoes de trabalho aplicaveis. Ao mesmo tempo, a concorrencia leal entre empresas pode ser alterada em consequencia da concorrencia, para a prestacao do mesmo servico, de empresas provenientes de paises com baixos custos laborais. Uma circunstância que pode ocasionalmente resultar em desigualdade de tratamento, dumping social e concorrencia desleal, em vez de ser um elemento de coesao, prova da integracao europeia. Neste contexto, agravado pelo numero de casos de fraude, abuso de direito e aumento do volume de destacamentos transnacionais, foi aprovada em 2014 a Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, que incide principalmente na melhoria dos processos e medidas para uma melhor aplicacao das disposicoes da Diretiva 96/71/CE e incorpora mecanismos para combater e sancionar o abuso e a evasao de normas. Alem disso, em 2018 foi aprovada a Diretiva (UE) 2018/957 que altera a Diretiva 96/71/CE. Esta regra foi adotada com a intencao de corrigir os principais problemas gerados pela Diretiva original, mas nao esta certa da sua possivel eficacia na reducao do dumping social e da concorrencia desleal que ocorrem em certos tipos de destacamento. As suas disposicoes nao serao aplicaveis ate 30 de julho de 2020, data em que deve ser transposta para a ordem juridica interna dos Estados-Membros. Nesta tese doutoral analisa-se o estado atual da questao. O objetivo e fornecer uma visao critica baseada em um estudo sistematico de normas regulatorias, contribuicoes doutrinarias e jurisprudencia conectada. Para o efeito, sao examinados os fundamentos e motivacoes que inspiram o destacamento intracomunitario de trabalhadores no âmbito de uma prestacao de servicos; e estudado o quadro normativo do fenomeno no Direito da Uniao e sao analisadas em profundidade as novidades da regulamentacao derivada, em especial as incorporadas pela Diretiva (UE) 2018/957 sobre as quais se realiza uma investigacao empirica que, com base numa consulta coletiva a um painel de especialistas na materia visa prever a eficacia das suas medidas.
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