Normas o estabelecimento dos direitos humanos
2013
Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e e no interiordo debate publico, com a participacao efetiva dos cidadaos, que deve ocorrer a producao deles como normas e principios. A questao central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituicao, dependente das relacoes de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possivel sustentar a participacaode todos os sujeitos no processo de elaboracao de normas, o texto procura analisar a viabilidade daconcepcao de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questao, processa-seno curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentacaoda normatividade juridica de um ordenamento social o determina como democratico ou nao. Este eo ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a analise de Habermas e ideal, mas o pendulo entre moral e empiria se mantem sempre, de modo que, pelo escopo conceitual,se nao ha como confirmar a identificacao entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossivel querer nega-la.
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