O habeas corpus no Brasil Império: liberalismo e escravidão

2004 
Este artigo objetiva examinar a insercao do Habeas Corpus no Brasil, em 1832, no Codigo de Procedimento Criminal, em meio a estrutura monarquica e agraria do Imperio. O estudo perpassara alem das codificacoes penais, as Ordenacoes Filipinas e a Constituicao do Imperio, enfocando o suporte juridico da garantia de liberdade fisica individual, tendo como pano de fundo o escravismo e o patriarcalismo, ligados a dominacao agraria, a par do liberalismo da burocracia estatal. Os resultados alcancados apontam para o estreito conceito de cidadania recepcionado no Brasil Imperio, que excluia negros escravos e indios e restringia para as mulheres o acesso a tutela juridica do Habeas Corpus. A metodologia empregada consistiu na pesquisa teorica e historica, com bibliografia especifica.
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