A Concretização da Constituição Tecnocientífica: o regime jurídico fundamental da ciência, tecnologia e inovação

2021 
Direito, de um lado, e ciencia, tecnologia e inovacao, de outro, sao sistemas sociais interligados e dependentes. Nos tempos atuais, ciencia, tecnologia e inovacao passam por transformacoes mais intensas, profundas e velozes, em patamares nunca antes vivenciados na historia humana. O Direito reconhece o relevo do tema ao incorpora-lo no texto constitucional, acarretando duas consequencias imediatas. Em primeiro lugar, permite o reconhecimento de um direito fundamental especifico, o direito a ciencia, tecnologia e inovacao, material e historicamente determinado, positivado no texto constitucional (formal), por meio de uma dinâmica dual, de ambivalencia aparente, em que contempla uma feicao negativa, decorrente da liberdade cientifica e academica e outra positiva, como imposicao ao Estado para promocao e direcionamento do seu desenvolvimento. Em segundo lugar, esta na base de uma constituicao parcial, a Constituicao Tecnocientifica, cujo objeto e a estrutura tecnocientifica da nacao. Esta dogmatica e o ponto de partida para a compatibilizacao entre um sistema tradicionalmente refratario a mudancas (o Direito) e outro no qual a mudanca e peca central (ciencia, tecnologia e inovacao), a partir da compreensao de que ambos sao sistemas nao neutros, voltados a consecucao de finalidades constitucionais
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