Judicialização da educação infantil: desafios à política municipal e a exigibilidade de seu direito em Juiz de Fora-MG

2015 
Este trabalho tem como objetivo analisar as acoes do Ministerio Publico, em especial da Promotoria da Infância e Juventude, e dos Conselhos Tutelares para a garantia do acesso a Educacao Infantil no municipio de Juiz de Fora – MG, que tramitaram entre os anos de 2009 a 2014. Para o desenvolvimento do estudo, realizou-se a revisao da literatura sobre judicializacao da educacao, tendo como referencia autores que discutem o processo no campo da Politica e da Educacao e ainda os resultados obtidos em dissertacao de mestrado defendida pela pesquisadora e que impulsionaram a realizacao deste trabalho; revisao da literatura sobre federalismo, tomando autores como Fernando Abrucio, Gilda Cardoso, Jamil Cury, entre outros, na expectativa de compreender a organizacao do Estado Brasileiro e as implicacoes na implementacao de politicas publicas educacionais; e o estudos sobre a legislacao e as politicas publicas para a educacao infantil, tomando como referencias centrais Sonia Kramer, Maria Malta Campos, Kuhlmann Junior, entre outros, com o objetivo de compreender a evolucao das politicas para esta etapa e que a fez uma das principais causas da judilizacao da educacao. Posteriormente, procedeu-se a pesquisa de campo no Ministerio Publico, Secretaria de Educacao e Conselhos Tutelares de Juiz de Fora. Analisou-se os livros de setencas da Vara da Infância e Juventude, os relatorios de atendimento dos Conselhos Tutelares do municipio, os dados de atendimento em Educacao Infantil da Secretaria de Educacao e, por fim, realizou-se entrevistas semiestruturadas com: dois promotores de justica, dois secretarios de educacao, duas chefes de departamento de Educacao Infantil e de suas duas supervisoras, com sete conselheiros tutelares e com um vereador da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Com o desenvolvimento deste estudo, identificou-se um consideravel deficit por vagas na etapa de creches; que ha em Juiz de Fora uma desarticulacao da Rede de Protecao Social da infância e Juventude; que o processo de Judicializacao da Educacao encontrou seu limite, tendo em vista as dificuldades de atuacao dos Conselhos Tutelares e o entendimento do Poder Judiciario e do Ministerio Publico de que os esforcos para ampliacao do acesso a Educacao Infantil estao sendo realizados pela Prefeitura/ Secretaria Municipal de Educacao; e que, em vistas disso, outro ator tem insurgido para garantir o direito de acesso a Educacao Infantil, o poder legislativo.
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