A Norma Regulamentadora 32 e sua relação com a Enfermagem

2011 
A Norma Regulamentadora (NR) 32 aborda alguns pontos basicos para implementacao de medidas de protecao a seguranca e a saude de todos aqueles que trabalham nos servicos de saude ou que exercem atividades de promocao e assistencia a saude. Em sua composicao explicita o Programa de Prevencao dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Medico de Saude Ocupacional (PCMSO). O PPRA objetiva a conservacao da saude, bem como manter a integridade do trabalhador, ja o PCMSO visa promover e preservar a saude dos trabalhadores. A NR 32 estabelece como devem funcionar e quando sao utilizados medidas de protecao, como os Equipamentos de Protecao Individual (EPI’s). Dessa maneira, objetiva-se refletir a relacao da NR 32 com a Enfermagem, a partir da disciplina “Enfermagem no cuidado a saude do trabalhador”, ministrada no Curso de Enfermagem, na tentativa de reconhecer o papel do enfermeiro na Saude do Trabalhador por meio das NR’s e mediante o entendimento do conceito de trabalho e de suas dimensoes na vida humana. Com isso, atraves das discussoes em aula, verificou-se que as NR 32 apresenta extrema relevância para os profissionais da area da saude, particularmente para os enfermeiros. Identificou-se que na NR 32 e declarado que os trabalhadores devem ser capacitados para adotar mecânica corporal correta na movimentacao de pacientes, fato nem sempre vivenciado, visto o quesito sexo feminino na sua relacao com o levantamento do peso excedendo a capacidade corporal das mulheres enfermeiras. Alem disso, os postos de trabalho, de acordo com a NR 32, devem ser organizados de forma a evitar deslocamentos e esforcos adicionais aos trabalhadores, no entanto, percebe-se que isto nao e um fator que esteja no planejamento organizacional da estrutura fisica dos servicos de saude. Um ponto a ser levantado trata da manutencao dos equipamentos, dificilmente visualizado nas vivencias praticas, bem como a avaliacao diaria dos EPI’s, conforme determinado na NR 32. Ainda sobre os EPIs vale referir que os mesmos nem sempre se encontram na quantidade suficiente e em todos os locais de trabalho. Nesse aspecto, o enfermeiro e respaldado pela Resolucao do COFEN no 311/2007 a recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou EPI’s, fato que se fosse levado em seu sentido pleno impossibilitaria o desenvolvimento do cuidado e da atencao integral. Enfim, a NR 32 permite identificar muitos pontos irregulares nos servicos de saude. Desse modo, e possivel considerar que a norma auxiliara o enfermeiro a exigir da instituicao de saude que trabalha condicoes adequadas de trabalho, se o mesmo conhecer e compreender esta NR. Alem disso, e fundamental que o enfermeiro, assim como os outros profissionais da equipe, conhecam esta norma regulamentadora a fim de que possam cumprir com os seus deveres, reafirmar seus diretos, assim como tambem possam promover a seguranca no trabalho e prevenir acidentes e doencas ocupacionais.
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