Análise do impacto das ações judiciais em um setor de referência de um hospital de grande porte de Juiz de Fora

2018 
A saude tornou-se direito de todos e dever do Estado apos marcos no setor, como a Reforma Sanitaria, na decada de 1970; a 8a Conferencia Nacional de Saude, em 1986; e por fim a Constituicao de 1988. Em 1990 foi criada a Lei Orgânica da Saude no 8.080, que instituiu o Sistema Unico de Saude (SUS), o qual garante a saude de forma universal e igualitaria. Uma vez que o direito a saude e direito fundamental e nao pode ser descumprido, cabe a intervencao do Poder Judiciario quando esse direito e negado, fenomeno denominado judicializacao da saude. As demandas judiciais tem gerado grandes custos e varias consequencias ao sistema de saude. O presente estudo tem como objetivo avaliar o impacto das acoes judiciais no setor de ortopedia da Santa Casa de Juiz de Fora/MG. Foi realizada analise dos prontuarios dos pacientes que passaram por cirurgia no setor de Ortopedia da Santa Casa de Juiz de Fora no ano de 2016. E logo apos, os pacientes advindos de acao judicial foram identificados, dividindo assim, os pacientes em dois grupos. As variaveis analisadas foram: sexo e idade do paciente; tempo de internacao, desfecho e custos, os quais foram desmembrados em: diarias, honorarios, procedimentos e materiais e medicamentos. Os resultados demonstraram que os pacientes que realizaram cirurgias por via judicial sao, em sua maioria, idoso, com leve predominância do sexo masculino. A maioria das demandas e para a garantia de cirurgias do sistema osteomuscular de membros inferiores, representando 65,9% das cirurgias realizadas por acao judicial em 2016, que tambem sao as cirurgias mais demandadas por via convencional. O custo direto das cirurgias por processos judiciais foi estimado em R$ 2.340.301,68. As diarias representaram o maior custo, sendo responsavel por 90,7%. A judicializacao nesse estudo expoe deficiencias do SUS quanto a oferta de servicos, uma vez que todas as cirurgias demandadas atraves de acao judicial ja sao contempladas pelo sistema publico de saude. Assim, os aspectos como: a individualidade e os prazos para cumprimento prevalecem sobre o coletivo e os que esperam nas filas.
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