ACESSO À JUSTIÇA E FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

2015 
Apresenta-se a situacao de que a constituicao federal de 1988 trouxe conquistas juridicas importantes no campo dos direitos dos fundamentais, mas, ao mesmo tempo, trouxe grandes desafios para sua efetivacao. O caminho tradicional de demanda ao judiciario para a efetivacao de direitos se encontra em crise e se constitui em algo alem do que mais um direito nao efetivado. Mesmo diante do longo processo de construcao historica da prestacao jurisdicional pelo estado, brevemente apresentado, configura-se um impasse face a incapacidade do estado em realizar esta prestacao em tempo aceitavel e a contento das necessidades sociais. Essa crise esta sendo enfrentada pela comunidade juridica, OAB, Legislativo e Judiciario incluidos, e a exemplo da experiencia de outros paises, pela adocao de formas alternativas de solucao de conflitos. Nesse quadro, e se considerando o projeto do novo Codigo de Processo Civil, parcialmente aprovado no Congresso Nacional, explora-se e descreve-se o papel e caracteristicas do mediador comunitario e sua importância para um novo momento na efetividade dos direitos no Brasil
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