Teoria sobre a fundamentalidade dos direitos humanos

2017 
Os direitos humanos nao foram criados de uma so vez. Expressoes e vocabulos como direitos do homem, direitos humanos, direitos fundamentais, direitos humanos fundamentais, direitos e garantias fundamentais, direitos individuais, sao utilizadas pela doutrina previdenciaria, corriqueiramente, no mesmo sentido, sendo dificil a delimitacao conceitual dos direitos humanos e dos direitos fundamentais. No presente trabalho se analisara o teor de cada um destes termos, para concluir a motivacao de utilizar uma ou outra nomenclatura para identificar esses direitos. Discutir-se-a, tambem, a respeito do reconhecimento e positivacao dos direitos humanos fundamentais sociais, revisitando a utilizacao do termo “geracoes” de direitos fundamentais ou “dimensoes” de direitos fundamentais, as diversas “dimensoes” dos direitos fundamentais, fixando-se, porem, na segunda dimensao dos direitos fundamentais, que sao os direitos fundamentais sociais. E a importância do reconhecimento, pelo Constituinte de 1988, da fundamentalidade dos direitos ditos humanos, que a partir de entao, passaram a ser fundamentais, consolidando-os como uma das bases do Estado Democratico (e social) de Direito. O objetivo deste trabalho e demonstrar os fundamentos e caracteristicas basicas dos direitos humanos, dos direitos fundamentais, a fundamentalidade destes direitos, e a importância deles para o ordenamento juridico patrio.
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