UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB

2006 
CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES O Colegiado do Programa de Pos-Graduacao em LITERATURA E INTERCULTURALIDADE – doravante intitulado PPGLI -, no uso de suas atribuicoes, a fim de atender ao Regimento Interno da PRPGP e as orientacoes da Comissao de Area, no que diz respeito a transparencia de suas acoes e a busca de excelencia academica, estabelece normas de credenciamento e recredenciamento de docentes: ART. 1o. O Corpo Docente do PPGLI sera composto por profissionais portadores do titulo de doutor na area de conhecimento para a qual se habilitam e com experiencia docente segundo os criterios de cada categoria; § 1o O Corpo Docente podera ser integrado por professores permanentes, colaboradores e visitantes; § 2o O quadro de docentes colaboradores nao deve exceder 30% (trinta por cento) do total do Corpo Docente do PPGLI; § 3o O credenciamento de docentes externos ao quadro efetivo da UEPB ficara condicionado as exigencias do sistema nacional de pos-graduacao vigente; § 4o Os novos docentes deverao ser credenciados como condicao previa a sua participacao no Curso; § 5o Cabera ao Orgao Colegiado do PPGLI a analise e parecer sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes; § 6o Cabera ao Colegiado do PPGLI a homologacao dos pedidos de credenciamento e recredenciamento. § 7o O credenciamento do docente no PPGLI tera validade de 03 (tres) anos, podendo ser renovado, alterado ou negado e devera atender aos seguintes requisitos:
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