O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS

2018 
O principio da presuncao de inocencia e a garantia do Estado de que ninguem sera privado de sua liberdade por ser reu em processo penal, sequer tenha tratamento diferenciado em face as demais pessoas, pois apenas ser acusado de um processo nao pode significar que a pessoa realmente seja culpada pelo crime, logo esse principio tambem pode ser considerado como da nao culpabilidade, ou seja, nao havera culpa enquanto nao transitar em julgado a decisao judicial que condenou. Dessa forma, conforme dispoem o art. 5a, inciso LVII da Constituicao, “ninguem sera considerado culpado ate o trânsito em julgado de sentenca penal condenatoria”, firmando a garantia dada pelo Estado, para que o reu em processo penal nao sofra abuso de autoridade e descriminacao dentro da sociedade, tampouco seja impedido seu ingresso na Administracao Publica. O Codigo Penal tambem previu a protecao do principio da presuncao de inocencia, e fez algumas ressalvas para esclarecer que nem todas as prisoes que ocorrem sao por sentenca penal condenatoria, podem ser prisoes processuais que nao dizem respeito ao merito da causa, mas apenas por carater processual. Os Juizes e Tribunais devem interpretar de acordo com  a lei, sem passar por cima do texto constitucional, pois nao pode usar a Jurisdicao Constitucional para suprimir garantia fundamental. Os principios sao fundamentais, porem nao podem ser absolutos, pois e necessaria a ponderacao entre os principios individuais e os principios de interesse coletivo.
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