Judicialização da Saúde: impacto das ICSAP em Campos dos Goytacazes (RJ)

2017 
A trajetoria de construcao dos direitos relacionados a saude no Brasil foi bastante ardua a sociedade. As transformacoes ocorridas a fim de implantar um sistema de saude como direito de todos foram acontecendo lentamente. O inicio do debate ocorreu no ano 1970, no Brasil, esse movimento ganha forca por meio da VIII Conferencia Nacional de Saude realizada em 1986, que ficou conhecido como Reforma Sanitaria Brasileira (RSB). Discutia-se tambem sobre a reorientacao da Atencao Primaria a Saude (APS), visto que o Brasil, desde 1920, contava com bases normativas de prevencao de doencas mediante campanhas sanitarias de saude publica e organizacoes de servicos rurais de prevencao e imunizacao. Em 1988, com a promulgacao da Constituicao Federal, legitima-se, o direito universal a saude, sendo essa garantia de responsabilidade do Estado, conforme apresenta o seu artigo 196. Desde entao, fica inaugurado o Sistema Unico de Saude (SUS) e com ele propoe-se um modelo que objetiva garantir o direito de acesso a saude de forma equânime, integral e universal a toda a sociedade brasileira. Observa-se que, do seculo XX em diante a saude comecou a ser tratada como questao politica, tornando-se responsabilidade do Estado implementa-la. Todavia, no final deste mesmo seculo houve retracao da saude na forma de prestacao por parte do Estado, o que veio por caracterizar uma timida protecao dos cuidados a saude dos cidadaos. (SILVA, 2016). Portanto, o estudo em tela pretende analisar, por meio de revisao bibliografica acerca do tema “Judicializacao da Saude”, visto que foi percebido que esta tem sido a forma como os usuarios do SUS tem enfrentado suas necessidades em meio as acoes da Politica de Saude no municipio de Campos dos Goytacazes (RJ).A Judicializacao do acesso a saude vem se constituindo como um tema relevante frente a uma retracao do Estado nos investimentos em politicas publicas referentes a cobertura dos servicos. Dessa maneira, o usuario do SUS busca o Judiciario a fim de resolver os entraves encontrados frente as dificuldades de acesso aos servicos sob as justificativas de ausencias de leitos hospitalares, insuficiencia de equipamentos, carencia de medicamentos, entre outras. O debate proposto sobre Judicializacao e Internacoes por Condicoes Sensiveis a Atencao Primaria (ICSAP), torna-se interessante na medida em que essas, diante de estudos [1] , e compreendida como um indicador de deficit de qualidade da APS, o que pode contribuir para o aumento das taxas de hospitalizacao e consequentemente para maiores gastos neste setor. O percurso metodologico para este estudo conta com: pesquisa documental de dados primarios (processos judiciais da comarca de Campos/RJ) e dados secundarios (livros, artigos, fontes estatisticas, entre outros). O periodo analisado compreendeu os meses de Janeiro a Junho de 2016.Com o objetivo geral de compartilharmos uma reflexao sobre o direito a saude e o seu processo de universalizacao, os resultados preliminares da pesquisa constataram que o litigio por leitos hospitalares em Campos/RJ corresponde a 29,67% dos processos analisados na area da saude, 47,82% dos diagnosticos sao referentes as ICSAP - visto que forma consideradas as doencas que as determinam, relacionando-as com a lista brasileira ICSAP mediante a PORTARIA 221/08 (MINISTERIO DA SAUDE, 2008) -, e 13,04% vao a obito ao esperar a execucao da demanda. Referencias MINISTERIO DA SAUDE. Portaria MS/SAS no. 221 de 17 de abril de 2008 que dispoe sobre a Lista Brasileira de Internacoes por Condicoes Sensiveis a Atencao Primaria . Brasilia (DF), 2008. SILVA, Liliane Coelho da. Judicializacao da saude: em busca de uma contencao saudavel. Âmbito Juridico , Rio Grande, XVI, n. 112, maio 2013. Disponivel em: . Acesso em: 12 ago. 2016. [1] ALFRADIQUE, Maria Elmira e colaboradores. Internacoes por condicoes sensiveis a atencao primaria: a construcao da lista brasileira como ferramenta para medir o desempenho do sistema de saude (Projeto ICSAP – Brasil ) . Cad. Saude Publica , Rio de Janeiro, v. 25, n. 6, p.1337-1349, jun. 2009.
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