Convênios institucionais: uma alternativa para descentralizar ações de saúde

2019 
As acoes e servicos publicos de saude e os servicos privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Unico de Saude (SUS), conforme a Lei Orgânica da Saude, sao desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituicao Federal (CF)1,2.Os principios que embasam o SUS podem ser divididos em duas categorias. A primeira inclui a universalidade e a integralidade de acesso a atendimentos e servicos, a preservacao, a igualdade, a participacao e a informacao. Poderia ser denominada como “grupo dos direitos ou da etica”, com enfoque no individuo, no melhor atendimento, na igualdade e na integralidade do cuidado, da transparencia e do atendimento2,3. A segunda categoria, em particular, relacionada a esta reflexao, trata do planejamento organizacional, das estrategias, da necessidade de uma acao racional de saude, sempre com enfoque na programacao e em estudos que determinem prioridades e riscos. A epidemiologia norteia o imprescindivel para a descentralizacao, mas e evidente a problematica gerada pelos recursos mal conjugados, que impacta diretamente na organizacao e na capacidade resolutiva nos diferentes niveis de assistencia2,3. [leia mais..]
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