O núcleo de inovação tecnológica da UFPE: instrumento de política de inovação ou obrigação legal?
2016
A partir da definicao do marco legal da inovacao no Brasil em 2004, as Instituicoes Cientificas e Tecnologicas (ICTs) foram obrigadas a criar os Nucleos de Inovacao Tecnologica (NITs) para gerenciar sua politica de inovacao institucional. Embora algumas universidades do pais ja contassem com interfaces para gerenciar a propriedade intelectual (PI) e a transferencia de tecnologia (TT), o processo de institucionalizacao dos NITs so ocorreu apos a obrigatoriedade imposta pela Lei de Inovacao. A questao e, portando, compreender se NITs tem cumprido plenamente os propositos para os quais foram criados. Este trabalho tem como objetivo analisar como o NIT da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) gerencia a PI e a TT. Para isso, foi realizada uma pesquisa qualitativa cuja tecnica adotada foi o estudo de caso. Os dados foram obtidos por meio de entrevistas semiestruturadas presenciais em profundidade com gestores e professores da UFPE. Os resultados do trabalho apontam que o NIT da UFPE tem um perfil classificado por Lotufo (2009) como administrativo, atuando apenas como uma interface para processar encaminhamentos relativos a PI e executar acoes de cunho exclusivamente operacional. Diferente de outros NITs brasileiros identificados na literatura, o NIT da UFPE ainda nao conseguiu superar fragilidades basicas de modo a permiti-lo atuar efetivamente como um instrumento de politica de inovacao.
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