Este artigo se prestou a identificar e descrever articuladamente as peculiaridades do Sistema de Seguranca Publica Brasileiro, caracterizado (i) pela sua constituicao exclusivamente policial, (ii) pela concentracao de atividades no nivel estadual e (iii) pela presumida sobreposicao entre as atribuicoes dos orgaos policiais, especialmente daqueles situados na orbita estadual. A mencionada sobreposicao do nivel estadual e atualmente enfrentada pelo modelo de articulacao interinstitucional denominado Ciclo de Policia, cuja efetividade tem sido duramente questionada por operadores policiais, pela literatura especializada, pelo segmento politico e pelo publico em geral. Tendo como pano de fundo as mudancas propostas pela Lei Federal n. 13.675/18 (Lei do Sistema Unico de Seguranca Publica/SUSP) e articuladas pelo Plano Nacional de Seguranca Publica e Defesa Social, questoes como a desarticulacao decorrente da acao fragmentada dos orgaos do Sistema e o descompromisso com as pautas do interesse da seguranca publica demonstrado pelos demais segmentos representados no Ciclo de Persecucao Criminal (ver capitulo 2 deste ensaio) sao discutidas. Conclusoes preliminares sao apresentadas a respeito da questao de pesquisa e indicacoes para futuras intervencoes e investigacoes sao articuladas.